O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue durante procedimentos realizados na rede pública de saúde. Essa decisão, que reforça a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana, traz novas diretrizes para o atendimento a esses pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora a medida garanta que adultos possam optar por tratamentos alternativos disponíveis no SUS, a regra não se aplica aos menores de 18 anos. Nesse caso, a proteção e o interesse da saúde da criança ainda prevalecem, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os ministros do STF destacaram a importância da decisão, que alinha o Brasil a outros países que já reconheceram esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile. A Associação Testemunhas de Jeová Brasil elogiou o veredicto, afirmando que ele proporciona segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos ao realizar atendimentos.
Com a determinação, o Estado se compromete a custear integralmente qualquer tratamento alternativo que os adultos optem, garantindo o respeito à sua escolha religiosa sem comprometer a qualidade do atendimento médico. Essa mudança legislativa sinaliza um avanço significativo nas discussões sobre direitos individuais e a relação entre as crenças pessoais e os serviços de saúde.