O Tribunal de Justiça do Piauí negou o pedido de um lavrador residente em Santa Inês, no Maranhão, que se diz filho do falecido empresário João Claudino Fernandes. O homem buscava reservar um quinhão hereditário em seu favor e ter acesso ao inventário da família.
O lavrador entrou com uma investigação de paternidade e solicitou ser habilitado como "terceiro interessado" no processo de inventário, a fim de acompanhar a divisão dos bens. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina e confirmado liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Os advogados do lavrador ingressaram com um agravo interno contra essa decisão, mas ela foi mantida, por unanimidade, em julgamento finalizado em 11 de dezembro de 2023 pela 3ª Câmara Especializada Cível.
Essa negativa do Tribunal de Justiça do Piauí coloca em questão a suposta filiação do lavrador ao empresário falecido e também impede o acesso dele ao processo de inventário, onde ocorre a divisão dos bens deixados pelo empresário. A decisão reforça a importância da análise minuciosa das provas apresentadas em casos de investigação de paternidade e também destaca a necessidade de seguir os trâmites legais para habilitação em processos sucessórios.