O Sindserm de São João do Piauí entrou com uma ação contra o município em que pedia a atualização do Piso do Magistério Nacional do ano de 2023. O prefeito Ednei Amorim chegou a dizer que concederia o piso, mas recuou dias depois. O caso foi levado ao Judiciário, que, em primeira instância, decidiu liminarmente e deu ganho de causa aos professores. Inconformado com a decisão, o chefe do Executivo local recorreu da sentença.
Na ação, o Sindicato alegou que os servidores substituídos são professores municipais estáveis de São João do Piauí com carga horária de 20 e 40 horas semanais. A entidade sindical destacou que os profissionais têm direito a ter respeitado o piso salarial do magistério como vencimento inicial de sua carreira.
O sindicato apresentou ao judiciário a Lei Municipal nº 164/2007, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2007, que é o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São João do Piauí, dividindo o cargo de professor do município em diferentes classes e níveis.
Com a documentação apresentada ao juízo pelo advogado do sindicato, o juiz Ermano Chaves Portela Martins julgou procedente a ação e condenou o município, sob o comando de Ednei Amorim, a implantar e atualizar o valor do vencimento inicial da carreira do magistério (Lei Municipal nº 164/2007) de acordo com o piso nacional do magistério da educação básica. A decisão também incluiu o escalonamento previsto na Lei Federal n. 11.738/08 e no Plano de Carreira do Magistério Público municipal, bem como todas as vantagens previstas na lei local, de janeiro a dezembro de 2023.
Além disso, o município foi condenado a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do inciso I do § 3º do art. 85 do NCPC.
A sentença de mérito que resultou na condenação do município a pagar o piso dos professores não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, visto que o benefício econômico obtido na causa não ultrapassa o valor de 100 salários mínimos.
Fonte: Portalmandacaru