O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da
Comarca de São João do Piauí determinou, no dia 15 de maio, que o município de
Nova Santa Rita, no Piauí, tome providências imediatas para a destinação
sanitária e ambiental adequada do lixo coletado, em caráter de política
pública. Segundo o Ministério Público, o município, que fica a aproximadamente
415 quilômetros de Teresina, tem usado espaços não adequados para o descarte,
causando poluição ao meio ambiente.
Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)
denunciou que o município de Nova Santa Rita utiliza e um terreno localizado
aos arredores do município como depósito do lixo coletado. “Em perícia
ambiental realizada em 10 de fevereiro de 2015, constatou-se que no local
havia, dentre outros fatores, proximidade à zona urbana, proximidade ao novo
abatedouro municipal, poluição ao meio ambiente em discordância com a
legislação ambiental, camadas de solo passíveis de contaminação devido à falta
de impermeabilização e revestimentos das valas, queimadas de resíduos sólidos,
inexistência de sistemas de tratamento, disposição e armazenamento adequado dos
efluentes gerados, resíduos sólidos espalhados além da área do lixão,
inexistência de seguranças, portões ou outros mecanismos para controle de
acesso de pessoas e animais”, consta em trecho da inicial.
O juiz Ermano Chaves determinou ao município de Nova Santa Rita, entre outros:
providencie, imediatamente, do tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos hospitalares (lixo hospitalar) em aparelhos de esterilização
(autoclaves); delimite e cerque a área do lixão/aterro, inclusive com
instalação de porteira e cadeado, no prazo de 10 dias, controlando a entrada de
resíduos; impeça, imediatamente, o acesso de catadores e de crianças no local,
bem como da queima de lixo no local, deslocando vigias, diuturnamente, para
garantir o sucesso da medida; inicie, imediatamente, a cobertura com terra dos
resíduos que já se encontram depositados no local, finalizando a cobertura
total no prazo máximo de 30 dias.
Fonte: GP1