As restrições para candidatos ocupantes de cargos públicos começaram a valer no último sábado, de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Dentre as proibições estão a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas, a presença em inaugurações, além da proibição de identificação de autoridades em sites e canais oficiais.
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, exceto em casos de emergência ou calamidade pública. Também está proibida a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.
A publicidade institucional de órgãos públicos está proibida, exceto em casos de grave necessidade pública. As restrições têm o objetivo de garantir a imparcialidade e a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.